Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar à Unidade de Gestão Acadêmica, na sede do Setor Litoral (antiga Associação Banestado, à Rua Jaguariaíva, 512, Caiobá, Município de Matinhos), os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular ou do Diploma devidamente registrado de Ensino Superior. Para os candidatos de inclusão social deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
e) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além das alíneas a), b), c) e d), uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil, conforme Art. 4 do Edital nº 03/2013;
f) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar duas fotocópias autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
g) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
h) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
Para realização do registro acadêmico não poderão substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.
Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração de Conclusão de Ensino Médio, Certidão de conclusão de ensino superior ou Histórico Escolar de nível Superior.
Os Candidatos Estrangeiros deverão apresentar documentação devidamente traduzida por tradutor juramentado para o vernáculo oficial.
Não será concedido prazo adicional para entrega dos documentos exigidos para o registro acadêmico.
OBSERVAÇÃO: O não comparecimento
do candidato no local, dia e horário determinados,
caracterizará a desistência e a conseqüente
perda do direito à vaga.