O candididato deve ler e observar todas as informações referentes ao registro acadêmico contidas no edital n° 09/2009 - NC.
Art. 75 – O registro acadêmico dos candidatos classificados na Chamada Geral para o 1º. semestre será realizado no dia 29 de janeiro de 2010, no
Núcleo de Assuntos Acadêmicos - NAA, à Praça Santos Andrade, 50, Centro (Prédio Central da UFPR), obedecendo-se à escala do quadro a
seguir. A não-efetivação do Registro Acadêmico pelo candidato implicará perda do direito à vaga.
Data |
Curso |
Horário |
Pólos |
29/01/2010
(sexta-feira) |
Administração Pública |
09h00min às 10h00min |
Colombo |
09h00min às 10h00min |
Rio Negro |
10h00min às 11h00min |
Foz do Iguaçu |
10h00min às 11h00min |
Lapa |
11h00min às 11h30min |
Paranaguá |
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29/01/2010
(sexta-feira) |
Pedagogia –
Magistério da
Educação Infantil e
Anos iniciais do Ensino
Fundamental |
14h00min às 14h50min |
Cerro Azul |
14h00min às 14h50min |
Colombo |
14h50min às 15h40min |
Nova Tebas |
14h50min às 15h40min |
Palmeira |
15h40min às 16h10min |
Rio Negro |
Art. 74 – Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar os seguintes documentos:
a) duas fotocópias autenticadas da Ficha Modelo 19 (Histórico Escolar do Ensino Médio acompanhado do certificado de conclusão do Ensino
Médio), ou duas cópias autenticadas do Diploma registrado na Secretaria de Educação, para quem fez curso em nível técnico de ensino
médio (2.º grau), ou duas cópias autenticadas do Diploma devidamente registrado para quem já concluiu o Ensino Superior. Para os
candidatos de inclusão social, tanto na apresentação da Ficha Modelo 19 quanto na do Diploma, deverá ficar comprovado que cada uma das
séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada da cédula de identidade;
d) fotocópia autenticada do CPF/MF;
e) procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório, ao seu representante, para efetuar
procedimentos do registro acadêmico, se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, devendo o candidato de inclusão racial assinar
pessoalmente a declaração prevista na alínea f);
f) para os candidatos de inclusão racial, além dos itens acima, declaração de próprio punho, perante autoridade constituída da UFPR, conforme
modelo constante no Anexo III deste Edital, de que é pertencente ao grupo racial negro e possui os traços fenotípicos que o caracterizem
como de cor preta ou parda;
g) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além das alíneas a), b), c) e d), uma fotocópia autenticada da Ficha Modelo
18 (Histórico Escolar do Ensino Fundamental – 1ª a 8ª séries) devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma
das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
h) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar duas fotocópias autenticadas do
documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.
i) para os estrangeiros, RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.
Art. 76 – O processo de registro acadêmico será realizado mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos dos candidatos, e da verificação
de que os candidatos atendem às exigências previstas para os cotistas, quando for o caso.
Parágrafo único – O Reitor da UFPR designará comissões encarregadas de analisar o atendimento às exigências previstas no artigo 74.
Art. 77 – Além do previsto no artigo 76, perderá o direito à vaga:
a) o candidato cotista racial que não atender às exigências de cor e fenótipo segundo parecer da Banca de Validação e Orientação da Auto-Declaração;
b) o candidato cotista social que não comprovar ter realizado todas as séries do ensino fundamental (1ª a 8ª séries) e do ensino médio em escola pública no Brasil.
Art. 78 – Perderá o direito à vaga o candidato que, por ocasião do registro acadêmico, não apresentar os documentos exigidos no Art. 74 no local, dia
e horário marcados.
Art. 79 – O candidato que já tiver registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando ciente de
que o anterior será cancelado pelo NAA.
CHAMADAS COMPLEMENTARES
Art. 83 – O preenchimento das vagas decorrentes do disposto nos artigos 75, 76, 77 e 78 será efetuado por chamadas complementares, conforme o
quadro a seguir.
§ 1.º - Não haverá chamada complementar para vaga de deficientes.
§ 2.º - No caso do não preenchimento da vaga de deficientes em algum curso, por qualquer razão, a mesma ficará extinta para o ano em vigor.
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
19/02/2010 |
1a Chamada Complementar |
www.nc.ufpr.br |
25/02/2010 |
Registro acadêmico da 1a Chamada Complementar |
PROGRAD - NAA |
12/03/2010 |
2a Chamada Complementar |
www.nc.ufpr.br |
17/03/2010 |
Registro acadêmico da 2a Chamada Complementar |
PROGRAD - NAA |
19/03/2010 |
3ª Chamada Complementar |
www.nc.ufpr.br |
25/03/2010 |
Registro acadêmico da 3a Chamada Complementar |
PROGRAD - NAA |
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