Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao Núcleo de Acompanhamento Acadêmico – NAA os seguintes documentos:
a) duas fotocópias autenticadas da ficha modelo 19 (Histórico Escolar do Ensino Médio – 2.º grau) ou duas cópias autenticadas do Diploma registrado na Secretaria de Educação para quem fez curso em nível técnico de ensino médio (2.º grau). Para os candidatos de inclusão social, tanto da apresentação da ficha modelo 19 quanto do diploma, deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada da cédula de identidade;
d) fotocópia autenticada do CPF;
e) procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório, ao seu representante, para efetuar procedimentos do registro acadêmico, se o candidato estiver impossibilitado de comparecer;
f) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além dos itens a), b), c) e d), uma fotocópia autenticada da Ficha Modelo 18 (Histórico Escolar do Ensino Fundamental - 1.º grau) devendo ficar comprovado por meio da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
g) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além dos itens a), b), c) e d), apresentar duas fotocópias autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.
h) para os estrangeiros, carteira de identidade -RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.