MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL N.º 09/2014 - NC
A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos – NC, instituído em caráter permanente pela Portaria n.º 95–UFPR de 12/06/2002, resolve efetuar a 1ª Chamada Pública Nominal visando o preenchimento das vagas restantes nos cursos de graduação da UFPR, conforme o EDITAL N.º 01/2014 – NC / COPAP.
DA CHAMADA PÚBLICA NOMINAL
Art. 1º - Para fins deste edital, entende-se por vagas restantes as vagas geradas a partir da ausência de candidatos, por descumprimento do edital durante o registro acadêmico ou ausência de confirmação do registro acadêmico.
Art. 2º - Serão convocados o número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas restantes em cada curso.
Art. 3° - A convocação do candidato não assegura direito à vaga.
Art. 4º - Em cada curso, serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho nos processos seletivos da UFPR e do SISU (Sistema de Seleção Unificada), conforme a Relação das Vagas Restantes para o Curso.
DOS LOCAIS, DATA DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 5º - Os candidatos convocados neste edital devem apresentar-se no dia 26 de março de 2014, de acordo com os horários estabelecidos, conforme o curso, munidos dos documentos estabelecidos no guia do candidato e na relação do edital 07/2013-NC/UFPR, no N.A.A. à Praça Santos Andrade, 50 ¿Centro, Curitiba - PR.
Art. 6º - Para saber o horário e documentação que deve ser apresentada, o candidato deve verificar o curso, seu nome e clicar no item “documentação necessária”.
Art. 7º – Para análise dos documentos visando à ocupação das vagas, os candidatos serão chamados nominalmente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida nos Processos Seletivos (UFPR e SISU) até o limite das vagas ou finalização da relação de convocados para cada curso, conforme estabelecido no artigo 4º deste edital.
Art. 8º - Somente os candidatos chamados e que atenderem plenamente a este edital terão direito à vaga.
Art. 9º - Os candidatos chamados e que não estiverem presentes, perderão direito à vaga.
Art. 10 - Os candidatos que não forem chamados permanecerão na lista de espera.
Art. 11- As portas de acesso ao local da sessão serão fechadas rigorosamente nos horários estabelecidos por curso no anexo deste edital, sendo expressamente vedada a entrada de candidatos após o horário estabelecido.
Art. 12 - É lícito ao candidato se fazer representar por procurador (a), o qual deverá apresentar além dos documentos previstos para registro do candidato, o seu documento de identidade (RG ou outro documento oficial de identidade com foto e dentro do prazo validade).
Parágrafo Único – O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência e consequente chamamento do próximo candidato arrolado na ordem de classificação do mesmo curso.
Art. 13 – O candidato convocado que desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro curso na UFPR deverá protocolar o pedido junto à Coordenação do seu Curso num prazo não superior a 10(dez) dias, contados a partir da data da Chamada Nominal (registro Acadêmico) (§ 2º, Art. 3º, Instrução Normativa 01/14-PROGRAD).
Art. 14 – O candidato que já tiver registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando ciente de que o anterior será automaticamente cancelado pelo NAA.
Art. 15 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e submetidos posteriormente à Administração Central da UFPR, quando for o caso.
Curitiba, 21 de março de 2014.
Prof. Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Ensino Profissionalizante
Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho
Reitor da UFPR
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