MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL N.º 17/2014 - NC
A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos – NC, instituído em caráter permanente pela Portaria n.º 95–UFPR de 12/06/2002, resolve efetuar a 4ª Chamada Pública Nominal visando o preenchimento das vagas restantes nos cursos de graduação da UFPR, conforme o quadro presente no Anexo deste edital, nos termos do EDITAL N.º 01/2014–NC/COPAP.
DA CHAMADA PÚBLICA NOMINAL
Art. 1º - Para fins deste edital, entende-se por vagas restantes as vagas geradas a partir da ausência de candidatos, por descumprimento do edital durante o registro acadêmico ou ausência de confirmação do registro acadêmico.
Art. 2º - Serão convocados o número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas restantes em cada curso.
Art. 3° - A convocação do candidato não assegura direito à vaga.
Art. 4º - Em cada curso, serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho nos processos seletivos da UFPR (PS-UFPR) e do Sistema de Seleção Unificada (PS-SiSU), conforme a Relação das Vagas Restantes para o Curso.
DOS LOCAIS, DATA DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 5º - Os candidatos convocados neste edital devem apresentar-se no dia 01 de setembro de 2014, de acordo com os horários estabelecidos (disponíveis neste link), conforme o curso, munidos dos documentos estabelecidos no guia do candidato e na relação do edital 07/2013-NC/UFPR (candidatos PS-UFPR) e Edital 11/2013-NC/UFPR (candidatos PS-SiSU), no N.A.A. à Praça Santos Andrade, 50 Centro, Curitiba–PR.
Art. 6º - Para saber o horário e documentação que deve ser apresentada, o candidato deve acessar o sítio www.nc.ufpr.br.
Art. 7º – Para análise dos documentos visando à ocupação das vagas, os candidatos serão chamados nominalmente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida nos Processos Seletivos (PS-UFPR e PS-SiSU) até o limite das vagas ou finalização da relação de convocados para cada curso, conforme estabelecido no artigo 4º deste edital.
Art. 8º – Somente os candidatos chamados e que atenderem plenamente a este edital e aos editais previstos no art. 5º deste edital terão direito à vaga.
Art. 9º – Perderão direito à vaga os candidatos que forem chamados e que não estiverem presentes ou que não se fizerem representar.
Art. 10 – Permanecerão na lista de espera os candidatos que não forem chamados.
Art. 11 – As portas de acesso ao local da sessão serão fechadas rigorosamente nos horários estabelecidos por curso conforme previsto no anexo deste edital, sendo expressamente vedada a entrada de candidatos após o horário estabelecido.
Art. 12 – É lícito ao candidato se fazer representar por procurador (a), o qual deverá apresentar além dos documentos previstos para registro do candidato, o seu documento de identidade (RG ou outro documento oficial de identidade com foto recente e dentro do prazo validade).
Parágrafo Único – O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência e consequente chamamento do próximo candidato arrolado na ordem de classificação do mesmo curso.
Art. 13 – O candidato convocado que desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro curso na UFPR deverá protocolar o pedido junto à coordenação do seu curso num prazo não superior a 10(dez) dias, contados a partir da data da Chamada Nominal (Registro Acadêmico) (§ 2º, Art. 3º, Instrução Normativa 01/14-PROGRAD).
Art. 14 – O candidato que já possuir registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando ciente de que o registro acadêmico mais antigo será automaticamente cancelado pelo NAA.
Art. 15 – Os recursos das decisões do processo de registro acadêmico deverão ser encaminhados ao Diretor do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico (NAA) da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UFPR no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data da decisão.
Art. 16 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Acompanhamento Acadêmico (NAA) e submetidos posteriormente à Administração Central da UFPR, quando for o caso.
Curitiba, 25 de agosto de 2014.
Prof. Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Ensino Profissionalizante
Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho
Reitor da UFPR
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