Relação dos Convocados para a 1ª Chamada Pública Nominal
(Publicado em 03/03/2017 às 20h50min)

Candidatos que se Inscreveram na Lista de Espera do SiSU (Sistema de Seleção Unificada)


(Para acessar diretamente a relação dos candidatos convocados, clique aqui)


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL N.º 21/2017 - NC

A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos – NC, instituído em caráter permanente pela Portaria n.º 95–UFPR de 12/06/2002, tendo em vista as resoluções 37/97-CEPE, 53/06-CEPE, 74/13-CEPE e 55/14-CEPE resolve efetuar a 1ª Chamada Pública Nominal visando o preenchimento das vagas restantes nos cursos de graduação da UFPR, conforme o Edital nº 03/2017-NC.

1        DA CHAMADA PÚBLICA NOMINAL

1.1     Para fins deste edital entende-se por vagas restantes as vagas geradas a partir da ausência de candidatos, por descumprimento do Edital durante o Registro Acadêmico, pela aplicação da Resolução 99/09-CEPE e pelo cancelamento do Registro Acadêmico pela não confirmação de matrícula e efetiva ocupação de sua vaga na Coordenação do Curso.

1.2     Serão convocados o número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas restantes em cada curso, de acordo com a categoria de concorrência da qual foi originada a vaga.

1.3     A convocação do candidato não assegura direito à vaga.

1.4     Em cada curso, serão convocados os candidatos observando-se rigorosamente a ordem classificação indicada nos relatórios do MEC-SiSU (processo seletivo 2017)  e em consonância com o previsto no 1.2 deste edital.

1.4.1  Para os cursos que têm uma única entrada, as chamadas públicas nominais ocorrerão em conformidade com a ordem de convocação que consta do relatório mencionado na alínea (c) do item 9.7 do Edital 24/2016-NC.

1.4.2  Nos cursos com entrada semestral, as chamadas públicas nominais ocorrerão em conformidade com a ordem de convocação que consta do relatório mencionado na alínea (c) do item 9.7 do Edital 24/2016-NC, tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre.

1.4.3 Caso não haja candidatos em condições de preencher as vagas de alguma categoria de inclusão, essas serão remanejadas primeiramente para a outra categoria de inclusão conforme estabelecido na Portaria Normativa 18/2012-MEC. Somente depois de atendidas todas as categorias de inclusão e em havendo vagas, estas poderão ser remanejadas para a Concorrência Geral do mesmo curso.

1.4.4  Caso restem vagas em algum curso, decorrentes da inexistência de candidatos classificados para aquele curso pelo Processo Seletivo UFPR (Vestibular), essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos classificados/aprovados pelo SISU, obedecida a ordem de classificação e a exigência de apresentação dos documentos previstos para o registro.

1.4.5  Caso restem vagas em algum curso, decorrentes da inexistência de candidatos classificados para aquele curso pelo SISU, essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos classificados/aprovados pelo Processo Seletivo UFPR (Vestibular), obedecida a ordem de classificação e a exigência de apresentação dos documentos previstos para o registro.

1.5     Os candidatos convocados na Chamada Pública Nominal aprovados para as vagas reservadas aos autoidentificados como pretos e pardos por meio da Lei nº 12.711/2012 deverão, obrigatoriamente, submeter-se à Banca de Validação da Autodeclaração que ocorrerá em data/horário/local a ser divulgado por edital específico a ser publicado no site www.nc.ufpr.br  no dia 13/03/2017.

1.5.1  Os candidatos de que trata o item 1.5 terão seus registros realizados de forma condicional até a realização da validação de seus respectivos termos de autodeclaração nos termos da Resolução 40/16-CEPE.

2        DOS LOCAIS, DATA DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1     Os candidatos convocados neste Edital devem apresentar-se de acordo com os dias e os horários estabelecidos, conforme o quadro anexo ao Edital n.º 21/2017, munidos dos documentos estabelecidos no item 4 do Guia do Candidato e na relação deste Edital, nos seguintes locais:

2.1.1  Para os candidatos que se inscreveram para os cursos dos campi de Curitiba e Pontal do Paraná: Setor de Ciências Agrárias – Anfiteatro da Direção – Térreo – sito à Rua dos Funcionários, 1540 - Juvevê- Curitiba/PR.

2.1.2  Para os candidatos que se inscreveram para os cursos do campus do Setor Litoral: Auditório do Setor Litoral (entrada lateral, em frente à Biblioteca), à Rua Jaguariaíva, 512 – Caiobá – Matinhos/PR.

2.1.3  Para os candidatos que se inscreveram para os cursos do campus de Palotina: Secretaria de Graduação, Rua Pioneiro, 2.153, Jardim Dallas – Palotina/PR.

2.1.4  Para os candidatos que se inscreveram para os cursos do campus de Jandaia do Sul: Secretaria de Graduação, na Rua Dr. João Maximiano, 426, Centro – Jandaia do Sul/PR.

2.2     Em toda extensão do local da realização do Registro Acadêmico, não será permitido:
a) ao candidato manter ligado aparelhos eletrônicos (telefone celular, máquina fotográfica, câmeras, etc.). O candidato que estiver utilizando quaisquer desses instrumentos durante a realização do registro, será eliminado do Processo Seletivo;
          b) a entrada de acompanhantes do candidato, sendo o candidato ou seu procurador legalmente instituído os únicos autorizados a permanecer no local de registro;
          c) o uso de armas e objetos que venham a fornecer ameaça ao público ali existente.

2.3     Para análise dos documentos visando à ocupação das vagas, os candidatos serão chamados nominalmente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida nos relatório do MEC/SiSU-2017 até o limite das vagas ou finalização da relação de convocados para cada curso, conforme estabelecido nos 1.4.3, 1.4.4 e 1.4.5 deste edital.

2.4     Somente os candidatos chamados e que atenderem plenamente a este Edital terão direito à vaga.

2.4.1  Será considerado concorrente o candidato que estiver acomodado dentro sala onde será realizada a chamada.

2.4.2  Fica estabelecido que o candidato que comparecer no dia e horário estabelecido, mas, que não estiver munido de toda a documentação exigida para a matrícula, será substituído pelo candidato imediatamente aprovado, não havendo possibilidade de matrícula condicional.

2.5     Os candidatos chamados e que não estiverem presentes, perderão direito à vaga.

2.6     Os candidatos que não forem chamados permanecerão na lista de espera.

2.7     As portas de acesso ao local da sessão serão fechadas rigorosamente nos horários estabelecidos no quadro anexo deste edital, sendo expressamente vedada a entrada de candidatos após o horário estabelecido.

2.7.1  A abertura das portas de acesso ao local de realização da Chamada Nominal Pública ocorrerá com 20 minutos de antecedência ao horário de fechamento das portas e início da sessão pública.

2.7.2  Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

2.7.3  Poderá, a critério da Comissão Organizadora, ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as Chamadas Nominais Públicas.

2.7.4  A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer fatores externos que impossibilitam o comparecimento no local e horário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.8     É lícito ao candidato se fazer representar por procurador (a), o qual deverá apresentar além dos documentos previstos para registro do candidato, o seu documento de identidade (RG ou outro documento oficial de identidade com foto e dentro do prazo validade).

2.8.1  O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência e consequente chamamento do próximo candidato arrolado na ordem de classificação do mesmo curso.

2.8.2  Perderão direito à vaga os candidatos que forem chamados e que:

  1. não atenderem aos editais da UFPR para o processo seletivo SiSU 2017;
  2. não estiverem presentes.

2.9   O candidato convocado que desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro curso na UFPR deverá protocolar o pedido junto à Coordenação do seu Curso conforme estabelecido nos calendários acadêmicos.

2.10   O candidato que já tiver registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico, mas fica ciente de que deverá solicitar o cancelamento do anterior.

2.11   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo NAA - Núcleo de Assuntos Acadêmicos e submetidos posteriormente à Administração Central da UFPR, quando for o caso.

 

Curitiba, 03 de março de 2017.

Prof. Dr. Eduardo Salles de Oliveira Barra
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca
Reitor da UFPR


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