Relação dos Convocados para a 4ª Chamada Pública Nominal
(Publicado em 11/08/2017 às 18h30min)

Candidatos que se Inscreveram na Lista de Espera do SiSU (Sistema de Seleção Unificada)


(Para acessar diretamente a relação dos candidatos convocados, clique aqui)


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL N.º 49/2017 - NC

A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos – NC, instituído em caráter permanente pela Portaria n.º 95–UFPR de 12/06/2002, tendo em vista as resoluções 37/97-CEPE, 53/06-CEPE, 74/13-CEPE e 55/14-CEPE resolve efetuar a 4ª Chamada Pública Nominal visando o preenchimento das vagas restantes nos cursos de graduação da UFPR ofertadas através do Sistema de Seleção Unificada - SISU, conforme o Edital nº 03/2016-NC.

1        DA CHAMADA PÚBLICA NOMINAL

1.1     Para fins deste Edital, entende-se por vagas restantes as vagas geradas a partir da ausência de candidatos, por descumprimento do Edital durante o Registro Acadêmico, pela aplicação da Resolução 99/09-CEPE e pelo cancelamento do Registro Acadêmico pela não confirmação de matrícula e efetiva ocupação de sua vaga na Coordenação do Curso.

1.2     Serão convocados o número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas restantes no curso, de acordo com a categoria de concorrência da qual foi originada a vaga.

1.3     A convocação do candidato não assegura direito à vaga.

1.4     Em cada curso, serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho no Sistema de Seleção Unificada - SISU, de acordo com a categoria de concorrência da vaga.

1.4.1  As chamadas públicas nominais ocorrerão em conformidade com a ordem de convocação que consta do relatório mencionado na alínea c) do item 9.7 do Edital 24/2016-NC.

1.4.2 Caso não haja candidatos em condições de preencher as vagas de alguma categoria de inclusão, essas serão remanejadas primeiramente para a outra categoria de inclusão conforme estabelecido na Portaria Normativa 18/2012-MEC. Somente depois de atendidas todas as categorias de inclusão e em havendo vagas, estas poderão ser remanejadas para a Concorrência Geral do mesmo curso.

1.4.3  Caso restem vagas em algum curso, decorrentes da inexistência de candidatos classificados para aquele curso pelo SISU, essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos classificados/aprovados pelo Processo Seletivo 2016/2017, obedecida a ordem de classificação e a exigência de apresentação dos documentos previstos para o registro.

1.5     Os candidatos convocados na Chamada Pública Nominal aprovados para as vagas reservadas aos autoidentificados como pretos e pardos por meio da Lei nº 12.711/2012, deverão, obrigatoriamente, submeter-se a Banca de Validação da Autodeclaração que antecederá o Registro Acadêmico.

1.5.1  A Banca de Validação da Autodeclaração atende ao disposto na Resolução nº 20/17-CEPE, que institui os mecanismos de validação da Autodeclaração de candidatos autoidentificados como pretos e pardos no ato da inscrição no SISU para ingresso nos cursos de graduação da UFPR, em consonância com a Lei nº 12.711/2012.

1.5.2  Os candidatos convocados para a Banca de Validação da Autodeclaração que faltarem ou que tiverem a Autodeclaração rejeitada pela Banca, estarão automaticamente eliminados do SISU e perderão o direito a vaga, sendo a vaga direcionada para a Chamada Complementar, respeitando a categoria de concorrência da qual é originária.

1.5.3  Aqueles que tiverem a Autodeclaração validada levarão o Termo de Autodeclaração assinado pela Banca e deverão, obrigatoriamente, apresentá-lo juntamente com os demais documentos exigidos por ocasião do Registro Acadêmico, conforme item 4 do Guia do Candidato.
1.5.4  A lista convocatória com o nome dos candidatos que deverão ser submetidos a Banca de Validação da Autodeclaração está disponível para consulta no Anexo II deste Edital.

1.5.5  Os candidatos convocados deverão se apresentar munidos de documento oficial com foto e assinar obrigatoriamente a lista de presença.

1.5.6  O Termo de Autodeclaração será fornecido pela Banca de Validação e deverá ser preenchido e assinado pelo candidato perante a Banca.

1.5.7  Quanto ao resultado da Banca de Validação da Autodeclaração caberá recurso administrativo, devendo este, ser protocolado em link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) das 08h30min até às 17h30min do dia 22/08/2017.

1.5.8  O recurso será apreciado pela Comissão Específica de Validação designada pelo Reitor da Universidade Federal do Paraná e a resposta colocada à disposição do requerente a partir do dia 28/08/2017.

1.5.9  A Banca de Validação da Autodeclaração poderá ser gravada em áudio e vídeo.

2        DOS LOCAIS, DATA DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1     Os candidatos convocados neste Edital devem apresentar-se de acordo com os dias e os horários estabelecidos no quadro disponível no Anexo I deste Edital, munidos dos documentos estabelecidos no item 4 do Guia do Candidato, nos seguintes locais:

2.1.1  Para os candidatos que se inscreveram para os cursos do campus de Curitiba: Núcleo de Assuntos Acadêmicos (NAA), sito à Praça Santos Andrade, 50 Centro, Curitiba/PR (Prédio Histórico da UFPR).

2.1.2  Para os candidatos que se inscreveram para os cursos do campus de Palotina: Secretaria de Graduação, Rua Pioneiro, 2.153, Jardim Dallas – Palotina/PR.

2.2     Em toda extensão do local da realização do Registro Acadêmico, não será permitido:
a) ao candidato manter ligado aparelhos eletrônicos (telefone celular, máquina fotográfica, câmeras, etc.). O candidato que estiver utilizando quaisquer desses instrumentos durante a realização do registro, será eliminado do Processo Seletivo;
          b) a entrada de acompanhantes do candidato, sendo o candidato ou seu procurador legalmente instituído os únicos autorizados a permanecer no local de registro;
          c) o uso de armas e objetos que venham a fornecer ameaça ao público ali existente.

2.3     Para análise dos documentos visando à ocupação das vagas, os candidatos serão chamados nominalmente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Processo Seletivo (UFPR) até o limite das vagas ou finalização da relação de convocados para cada curso, conforme estabelecido nos itens 1.4.1, 1.4.2 e 1.4.3 deste edital.

2.4     Somente os candidatos chamados e que atenderem plenamente a este Edital terão direito à vaga.

2.5     Será considerado concorrente o candidato que estiver acomodado dentro sala onde será realizada a chamada.

2.6     Fica estabelecido que o candidato que comparecer no dia e horário estabelecido, mas, que não estiver munido de toda a documentação exigida para a matrícula, será substituído pelo candidato imediatamente aprovado, não havendo possibilidade de matrícula condicional.

2.7     Os candidatos chamados e que não estiverem presentes, perderão direito à vaga.
2.8     Os candidatos que não forem chamados permanecerão na lista de espera.

2.9     As portas de acesso ao local da sessão serão fechadas rigorosamente nos horários estabelecidos no quadro anexo deste edital, sendo expressamente vedada a entrada de candidatos após o horário estabelecido.

2.9.1  A abertura das portas de acesso ao local de realização da Chamada Nominal Pública ocorrerá com 20 minutos de antecedência ao horário de fechamento das portas e início da sessão pública.

2.9.2  Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

2.9.3  Poderá, a critério da Comissão Organizadora, ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as Chamadas Nominais Públicas.

2.9.4  A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer fatores externos que impossibilitam o comparecimento no local e horário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10   É lícito ao candidato se fazer representar por procurador (a), o qual deverá apresentar além dos documentos previstos para registro do candidato, o seu documento de identidade (RG ou outro documento oficial de identidade com foto e dentro do prazo validade).

2.10.1 O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência e consequente chamamento do próximo candidato arrolado na ordem de classificação do mesmo curso.

2.11   Os candidatos chamados e que não atenderem aos editais do SISU perderão direito à vaga.

2.12   Os candidatos chamados e que não estiverem presentes, perderão direito à vaga.

2.13   O candidato convocado que desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro curso na UFPR deverá protocolar o pedido junto à Coordenação do seu Curso conforme estabelecido nos calendários acadêmicos.

2.14   O candidato que já tiver registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico, mas fica ciente de que deverá solicitar o cancelamento do anterior.

2.15   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo NAA - Núcleo de Assuntos Acadêmicos e submetidos posteriormente à Administração Central da UFPR, quando for o caso.

 

Curitiba, 11 de agosto de 2017.

Prof. Dr. Eduardo Salles de Oliveira Barra
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca
Reitor da UFPR


Selecione o curso desejado:
AGRONOMIA - INTEGRAL
AGRONOMIA - CAMPUS PALOTINA - INTEGRAL
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - CAMPUS PALOTINA - INTEGRAL
ENFERMAGEM - INTEGRAL
ENGENHARIA FLORESTAL - INTEGRAL
ENGENHARIA MECÂNICA - INTEGRAL
ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO
ENGENHARIA QUÍMICA - INTEGRAL
FÍSICA (BACHARELADO) - MATUTINO
FÍSICA (LICENCIATURA) - NOTURNO
MEDICINA - INTEGRAL
NUTRIÇÃO - INTEGRAL
ODONTOLOGIA - INTEGRAL
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - NOTURNO
TERAPIA OCUPACIONAL - NOTURNO