Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao Núcleo de Assuntos Acadêmicos – NAA os seguintes documentos:
a) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio acompanhado do Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Histórico Escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio podem ser substituídos pela cópia autenticada do Diploma devidamente registrado de Nível Técnico de Ensino Médio ou do Diploma de Ensino Superior. Para os candidatos de inclusão social deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada da cédula de identidade;
d) fotocópia autenticada do CPF próprio;
e) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além das alíneas a), b), c) e d), uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
f) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
g) para os estrangeiros, RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
h) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório; está dispensado de entregar a procuração o representante do candidato menor de 18 anos. |