ufpr

Relação dos Convocados para a 2ª Chamada Pública Nominal
(Publicado em 19/02/2015 às 19h30min)

Candidatos que concorrem às vagas do Processo Seletivo UFPR 2014/2015


(Para acessar diretamente a relação dos candidatos convocados, clique aqui)

(Para acessar a relação dos candidatos convocados pelo SISU, clique aqui)


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL N.º 14/2015 – NC/COPAP

A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos - NC, instituído em caráter permanente pela Portaria n.º 95-UFPR de 12/06/2002, tendo em vista as resoluções 37/97-CEPE, 53/06-CEPE, 74/13-CEPE e 55/14-CEPE resolve efetuar a 1ª Chamada Pública Nominal visando o preenchimento das vagas restantes no curso de graduação em Medicina da UFPR, conforme os EDITAIS Nº 14/2014-NC, 04 e 05/2015-NC/COPAP

DA CHAMADA PÚBLICA NOMINAL

Art. 1º - Para fins deste edital, entende-se por vagas restantes as vagas geradas a partir da ausência de candidatos e por descumprimento do edital durante o registro acadêmico.
Art. 2º - Serão convocados o número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas restantes em cada curso.
Art. 3° - A convocação do candidato não assegura direito à vaga.
Art. 4º - Em cada curso, serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho no processo seletivo da UFPR.
Parágrafo Único - Caso restem vagas no Curso de Medicina após realização da Chamada Pública Nominal, ainda durante a sessão, poderão ser preenchidas por candidatos convocados, independente da modalidade de concorrência, na ordem decrescente das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente ao ano de 2014 e inscritos no Sistema de Seleção Unificada – SiSU, conforme os EDITAIS Nºs 14/2014-NC e 01/2015–NC/COPAP.

DOS LOCAIS, DATA DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art.  5º - Os candidatos convocados neste edital devem apresentar-se de acordo com o dia e o horário estabelecidos, conforme quadro anexo deste edital, munidos dos documentos necessários para o registro acadêmico, no Núcleo de Acompanhamento Acadêmico à Praça Santos Andrade, 50 Centro, Curitiba–PR.
Art. 6º - Para consultar o horário e documentação que deve ser apresentada, o candidato deve verificar o curso, seu nome e clicar no item “documentação necessária” acessando a página do NC (www.nc.ufpr.br).
Art. 7º - Para análise dos documentos visando à ocupação das vagas, os candidatos serão chamados nominalmente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida nos processos seletivos (UFPR e SiSU) até o limite das vagas ou finalização da relação de convocados para cada curso, conforme estabelecido nos artigos 2º e 4º deste edital.
Art. 8º - Somente os candidatos chamados e que atendam plenamente a este edital e a documentação exigida terão direito à vaga.
Art. 9º - Os candidatos chamados que não estiverem presentes, perderão direito à vaga.
Art. 10 - Os candidatos que não forem chamados permanecerão na lista de espera.
Art. 11- As portas de acesso ao local da sessão serão fechadas rigorosamente nos horários estabelecidos no quadro anexo deste edital, sendo expressamente vedada a entrada de candidatos após o horário estabelecido.
§ 1º A abertura das portas de acesso ao local de realização da Chamada Nominal Pública ocorrerá com 20 minutos de antecedência ao horário de fechamento das portas e início da sessão pública.
§ 2º. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.
§ 3º. Poderá, a critério da Comissão Organizadora, ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso ao local onde será realizada as Chamada Nominal Pública.
§ 4º A Comissão Organizadora Local não se responsabilizará por quaisquer fatores externos que impossibilitam o comparecimento no local e horário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.
Art. 12 - É lícito ao candidato se fazer representar por procurador (a), o qual deverá apresentar além dos documentos previstos para registro do candidato, o seu documento de identidade (RG ou outro documento oficial de identidade com foto e dentro do prazo validade).
Parágrafo Único – O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal será cracterizado como desistência e consequente chamamento do próximo candidato arrolado na ordem de classificação do mesmo curso.
Art.13 – O candidato convocado que desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro curso na UFPR deverá protocolar o pedido junto à Coordenação do seu Curso num prazo não superior a 10(dez) dias, contados a partir da data da Chamada Nominal (registro Acadêmico) (§ 2º, Art. 3º, Instrução Normativa 01/14-PROGRAD).
Art. 14 – O candidato que já possui registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando ciente de que o anterior será automaticamente cancelado pelo Núcleo de Assuntos Acadêmicos (NAA).
Art. 15 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e pelo Núcleo de Assuntos Acadêmicos, sendo submetidos posteriormente à Administração Central da UFPR, quando for o caso.


Curitiba, 19 de fevereiro de 2015.



Prof. Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Ensino Profissionalizante

Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho
Reitor da UFPR

Selecione o curso desejado:
Medicina - MT