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Relação dos Convocados para a 4ª Chamada Pública Nominal
(Publicado em 12/08/2015 às 15h00min)

Candidatos que concorrem às vagas do Processo Seletivo UFPR 2014/2015


(Para acessar diretamente a relação dos candidatos convocados, clique aqui)

(Para acessar a relação dos candidatos convocados pelo SISU, clique aqui)


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E ENSINO PROFISSIONAL
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL N.º 33/2015 – NC/COPAP

A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos – NC, instituído em caráter permanente pela Portaria n.º 95–UFPR de 12/06/2002, tendo em vista o Art. 29 da Portaria Normativa MEC Nº 21 de 5 de novembro de 2012, as resoluções 37/97-CEPE, 53/06-CEPE, 74/13-CEPE e 55/14-CEPE resolve efetuar a 4ª Chamada Pública Nominal visando o preenchimento das vagas restantes nos cursos de graduação da UFPR, conforme os EDITAIS Nº 14/2014-NC, 01/2015-NC e 02/2015–NC e o Termo de Adesão da UFPR ao SISU/MEC.

 

DA CHAMADA PÚBLICA NOMINAL

Art. 1º - Para fins deste edital, entende-se por vagas restantes as vagas geradas a partir da ausência dos candidatos, por descumprimento do edital durante o registro acadêmico ou não confirmação da efetiva ocupação da vaga na Coordenação do Curso.
Art. 2º - O número de candidatos convocados será correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas restantes em cada curso com ingresso no 2º semestre letivo de 2015.
Art. 3° - A convocação do candidato não assegura direito à vaga.
Art. 4º - Para o Processo Seletivo SiSU em cada curso, serão convocados os candidatos na ordem decrescente das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente ao ano de 2014, na opção de vaga para a qual se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada – SiSU, observado o limite de vagas restantes em cada curso e turno, bem como a modalidade de concorrência.
Parágrafo Único – Caso restem vagas nos cursos após realização da Chamada Pública Nominal de que trata o caput desse artigo, ainda durante a sessão, poderão ser preenchidas por candidatos classificados pelo Processo Seletivo/UFPR.
Art. 5º Para o processo Seletivo Vestibular em cada curso, serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho.
Parágrafo Único – Caso restem vagas nos cursos após realização da Chamada Pública Nominal de que trata o caput desse artigo, ainda durante a sessão, poderão ser preenchidas por candidatos classificados pelo Processo Seletivo SiSU.

 

DOS LOCAIS, DATA DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 6º - Os candidatos convocados neste edital devem apresentar-se de acordo com os dias e os horários estabelecidos, conforme quadro anexo desse edital, munidos dos documentos necessários para o registro acadêmico, nos seguintes locais:
I –        Para os candidatos que se inscreveram para os cursos dos campi de Curitiba:
Núcleo de Acompanhamento Acadêmico à Praça Santos Andrade, 50 Centro, Curitiba–PR.
II –       Para os candidatos que se inscreveram para os cursos do campus de Palotina:
Secretaria de Graduação, Rua Pioneiro, 2153, Jardim Dallas.
Art. 7º - Para consultar o horário e documentação que deve ser apresentada, o candidato deve verificar o curso, seu nome e clicar no item “documentação necessária” acessando a página do NC (www.nc.ufpr.br).
Art. 8º - As portas de acesso ao local da sessão serão fechadas rigorosamente nos horários estabelecidos no quadro anexo deste edital, sendo expressamente vedada a entrada de candidatos após o horário estabelecido.
§ 1º A abertura das portas de acesso ao local de realização da Chamada Nominal Pública ocorrerá com 20 minutos de antecedência ao horário de fechamento das portas e início da sessão pública.
§ 2º. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.
§ 3º. Poderá, a critério da Comissão Organizadora, ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as Chamadas Nominais Públicas.
§ 4º A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer fatores externos que impossibilitam o comparecimento no local e horário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.
Art. 9º - Para análise dos documentos visando à ocupação das vagas, os candidatos serão chamados nominalmente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida 4º e 5º deste edital.
Art. 10º - Somente os candidatos chamados e que atendam plenamente a este edital terão direito à vaga.
Art. 11 - Os candidatos chamados que não estiverem presentes, perderão direito à vaga.
Art. 12 - Os candidatos que não forem chamados permanecerão na lista de espera.
Art. 13 - É lícito ao candidato se fazer representar por procurador (a), o qual deverá apresentar além dos documentos previstos para registro do candidato, o seu documento de identidade (RG ou outro documento oficial de identidade com foto e dentro do prazo validade).
Parágrafo Único – O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada será caracterizado como desistência e consequente chamamento do próximo candidato arrolado na ordem de classificação do mesmo curso.
Art.14 – O candidato convocado que desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro curso na UFPR deverá protocolar o pedido junto à Coordenação do seu Curso num prazo não superior a 10(dez) dias, contados a partir da data da Chamada Nominal (Registro Acadêmico) (§ 2º Art. 3º, Instrução Normativa 01/14-PROGRAD).
Art. 15 – O candidato que já possui registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando ciente de que deverá solicitar o cancelamento do anterior no Núcleo de Assuntos Acadêmicos (NAA).
Art. 16 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos (NC) e Núcleo de Assuntos Acadêmico (NAA) sendo submetidos posteriormente à Administração Central da UFPR, quando for o caso.

Curitiba, 12 de agosto de 2015.



Prof. Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Ensino Profissionalizante

Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho
Reitor da UFPR

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